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Walk in the Woods

Perguntas frequentes

Plano de Saúde

1.

O que é medicina de Família?


É uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, assim como a pediatria, ginecologia e demais especialidades médicas, caracterizando-se pelo olhar mais integral a saúde dos pacientes ao longo da vida, independentemente da idade, gênero ou doenças preexistentes. A Medicina de Família atua de forma preventiva com ações de promoção a saúde e prevenção de adoecimento.

3.

Há quantos anos a MedHealth atua no mercado de saúde suplementar?

A MedHealth atua há 25 anos com conceitos inovadores que equalizam soluções em saúde suplementar de alta qualidade com custos muito competitivos, aliando-se a tecnologia sem perder de vista as melhores práticas de medicina preditiva e preventiva.

5.

O que é uma Clínica de Atenção Primária a Saúde (APS)?

Trata-se de um espação multidisciplinar que, ordenados sob os princípios gerais da Medicina de Família.

7.

Nos planos Liberty haverá cobrança de coparticipação para atendimentos ambulatoriais realizados nas clínicas APS/Telemedicina?

Não haverá cobrança de coparticipação nos casos de atendimentos ambulatoriais realizados nas clínicas APS/Telemedicina.

9.

Haverá coparticipação para urgências e emergências para optantes do Plano Liberty, mesmo que participante do PPS?

Sim. Sempre haverá coparticipação para urgências e emergências para optantes do Plano Liberty.

11.

Há reembolso caso eu utilize um médico que não é credenciado da operadora?

Sim. Para beneficiários dos Planos Ouro I e Ouro II há reembolso de 80% da Tabela CBHPM 2015, exclusivamente para os casos de urgências e emergências. Para beneficiários do Plano Liberty há reembolso de 100% da Tabela CBHPM 2015, tanto para procedimentos ambulatoriais ou internações, descontadas as respectivas coparticipações, conforme o caso.

13.

Tenho patologia específica e médico próprio não credenciado na Rede Gama;

a) Qual o melhor plano para mim? O Plano Liberty é o mais adequado, visto que há reembolso para consultas e exames realizados por médico próprio.

 

b) É possível credenciar este médico? É possível credenciar o médico, desde que aceito o curriculum pela Rede Gama e adequação aos conceitos de medicina de família. Visto que é uma negociação entre o prestador e a Rede Gama não é possível informar prazo para que o credenciamento ocorra, caso aceito entre as duas partes.

 

c) Os exames que meu médico prescrever poderão ser realizados nos prestadores referenciados da MedHealth/Rede Gama?  Somente os beneficiários do Plano Liberty têm a liberdade de escolha de médico. No Plano Ouro o atendimento deverá iniciar-se, obrigatoriamente, pelo Médico de Família. Portanto, para os optantes do Plano Liberty, eventuais exames e procedimentos poderão ser realizados nos locais credenciados, porém sujeitos a coparticipação. Entretanto, se o atendimento se iniciar pelo Médico de Família, Clínica APS ou Telemedicina, não haverá coparticipação.

15.

Os tratamentos periódicos em andamento, tais como oncológicos, renal crônico, cardiopatas e diabéticos serão continuados no mesmo prestador para os optantes dos Planos Ouro I e II, caso não conste da rede referenciada e/ou credenciada?

Sempre será utilizado o parecer médico para se adotar quaisquer medidas, respeitando-se a mesma conduta médica já praticada. Em regra, os tratamentos de longo prazo serão acompanhados pela nova rede de prestadores. Cada caso será avaliado individualmente.

17.

Haverá coparticipação para os Planos Ouro I e Ouro II?

Não haverá coparticipação para participantes do Plano Ouro, onde todo beneficiário deverá aderir ao PPS.

19.

Para os optantes do Plano Ouro I e Ouro II é obrigatória a inscrição no Programa de Saúde para atendimento em emergência?

Os beneficiários dos planos Ouro devem se inscrever no PPS para terem acesso a toda a linha de cuidados da MedHealth.

21.

Haverá coparticipação para urgências e emergências para optantes do Plano Ouro I e Ouro II?

Não haverá coparticipação para urgências e emergências para optantes do Plano Ouro I e Ouro II, devendo todo beneficiário se inscrever no PPS.

23.

Quais dependentes poderão ser incluídos?

Cônjuges, filhos e netos até 30 anos.

25.

Os aposentados e demitidos poderão permanecer no plano?

Sim, os aposentados e demitidos poderão permanecer no plano de saúde de 6 meses até 2 anos, de acordo com o tempo de permanência na empresa.

27.

Posso escolher o Plano Liberty para o titular e Plano Ouro para os dependentes?

Não. O plano escolhido para o titular será o mesmo para os dependentes.

29.

Sou obrigado a escolher o modelo de faixa etária para meu dependente?

Não. Você poderá optar pelo custo mais acessível para o conjunto de seus dependentes, seja faixa etária ou custo médio. Porém, todos os seus dependentes serão incluídos no mesmo modelo

31.

Quantos dias tenho para incluir meus dependentes?

Excepcionalmente, a inclusão poderá ser realizada até dia 20 de julho para vigência em 1º de agosto.

33.

Com o plano já em andamento, se eu optar pelo modelo de faixa etária para meus dependentes poderei retornar para o modelo de custo médio?

Não. A opção para o modelo de faixa etária é irretratável.

2.

O que é o Programa de Promoção à Saúde (PPS):

Trata-se de um conjunto de programas integrados de Promoção de Saúde, Prevenção de Doenças, Gestão de Doenças e Gestão de Casos.

4.

O Plano Liberty tem coparticipação?

Sim, podendo sofrer variação caso o beneficiário participe do PPS.

6.

Quais os percentuais e valores de coparticipação para os planos Liberty?

a. Não haverá coparticipação para os beneficiários que utilizarem a clínica de Atenção à Saúde Primária PreCAAver ou a Telemedicina RCS;

 

b. Para participantes do Programa de Prevenção a Saúde (PPS): Coparticipação de 25% (vinte e cinco por cento), limitado a R$50,00 (cinquenta reais) por procedimento e teto mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) por beneficiário. Franquia para internamentos será ZERO;

 

c. Para não participantes do Programa de Prevenção a Saúde (PPS): 50% de coparticipação, com limite de R$ 100,00 (cem reais) por procedimento/por beneficiário, na utilização da REDE CREDENCIADA OU REDE REFERENCIADA, inclusive pronto-socorro, sem limite mensal.

8.

Haverá coparticipação para internação para os beneficiários inscritos no PPS e optantes do Plano Liberty?

Não haverá coparticipação para internação para os beneficiários inscritos no PPS e optantes do Plano Liberty.

10.

Haverá cobrança de coparticipação para os EXAMES solicitados pelas clínicas APS e Telemedicina, independente do beneficiário ser optante do Plano Ouro ou Liberty?

Não haverá cobrança de coparticipação para exames e procedimentos oriundos de atendimentos realizados através das Clínicas de APS e pela Telemedicina, desde que o beneficiário esteja inscrito e ativamente participante do programa PPS.

12.

Qual a diferença do plano Ouro I e Ouro II?

O Plano Ouro II possui os mesmos benefícios do Plano Ouro I, porém a rede credenciada hospitalar é mais ampla. Em ambos há a obrigatoriedade de inscrição no PPS, utilização do Médico de Família ou Telemedicina. Também não haverá coparticipação ou franquia para internação.

14.

Para participantes dos Planos Ouro I e II em atendimento fora do Distrito Federal, as internações decorrentes de urgências e emergências estão garantidas pela Operadora?

Sim, se configurada a urgência ou emergência, o beneficiário terá direito a reembolso de 80% (oitenta por cento) dos valores constantes na tabela CBHPM 2015 dos atendimentos realizados em qualquer local por ela desejado no Brasil.

16.

Os beneficiários internados serão removidos imediatamente dos prestadores não credenciados?

Os atendimentos de internação serão avaliados caso a caso, respeitando-se a conduta médica já adotada. Em geral a operadora procurará manter as internações, assumindo os custos junto ao prestador. O aconselhável é a participação no PPS para o devido acompanhamento.

18.

Para os optantes do Plano Ouro I e Ouro II é obrigatória a inscrição no Programa de Saúde para o atendimento ambulatorial?

Sim. É obrigatória a participação no PPS.

20.

Para os Planos Ouro I e II é obrigatório recorrer inicialmente ao médico de família ou telemedicina para atendimento em urgências e emergências?

Não. Em caso de urgências e emergências o beneficiário poderá ser dirigir sempre ao prestador credenciado. É aconselhável, sempre que possível, que se recorra a Telemedicina, evitando-se contato com o meio hospitalar

22.

Exames solicitados pela área médica da empresa poderão ser realizados normalmente na rede referenciada/credenciada para os planos Ouro I e II?

Os exames e procedimentos deverão ser solicitados sempre pelas Clínicas de Atenção Primária ou pelo médico da Telemedicina.

24.

Os agregados que já participam do plano podem permanecer?

Sim. Os agregados já existentes poderão permanecer no plano, devendo tal critério ser validado pela empresa contratante. Não serão aceitos novos agregados não participantes do plano em vigor.

26.

Se terei um acompanhamento no PPS pelo médico da família, a título de manter histórico de saúde, isso significa que sempre serei atendido pelo mesmo médico?

A Medicina de Família é exercida por equipe multidisciplinar. É possível que em algum momento o médico que sempre acompanha o beneficiário não esteja naquele momento e o atendimento seja realizado por outro profissional, porém com acesso ao prontuário contendo toda a historicidade médica do paciente. Entretanto, por primazia, quem dá continuidade ao atendimento do beneficiário é o mesmo médico de família.

28.

O titular poderá optar pelo modelo de faixa etária?

Não. O modelo de faixa etária é exclusivamente aplicável para os dependentes.

30.

Posso optar pelo preço de “faixa etária” para um dependente e “custo médio” para outro?

Não. A opção de seccionamento de custo para os dependentes devem ser a mesma para todos.

32.

Com o plano já em andamento, se eu optar pelo modelo de custo médio para meus dependentes poderei mudar para o modelo de faixa etária?

A mudança somente poderá ocorrer se houver a inclusão de novos dependentes.

34.

Haverá alguma carência?

Todos que forem incluídos no prazo cadastral, independente se já participa de plano ou não, serão incluídos sem nenhuma espécie de carência. A regra vale para titulares e respectivos dependentes.

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